7. Didáticas Antirracistas: da formação à ação
Alessandra Pio, Celia Regina Crtisto de Oliveira
Esta proposta parte da atuação de duas docentes negras da educação básica que dedicam, durante os últimos vinte anos, seus trabalhos e pesquisas à consolidação de uma educação antirracista. Ambas acreditam que este querer-saber-fazer infere metodologias, planejamentos, conhecimentos, posturas intrinsecamente alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (DCNERER). Entretanto é necessário reconhecer que integrar essas diretrizes aos currículos das licenciaturas ainda é uma realidade distante, o que se impõe como um obstáculo à superação do racismo. Diante desse desafio, convocamos à todas as pessoas em formação ou já atuantes na educação básica, para que tragam seus feitos didáticos, suas estratégias metodológicas e suas formas de alinhar as DCNERER aos objetivos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Percebemos que neste alinhamento reside a forma mais expressiva de evidenciar que as DCNERER nasceram para ser parte constitutiva do currículo nacional, não temática folclorizada e pormenorizada - desqualificando a Educação das Relações Étnico Raciais enquanto campo de conhecimento. Com o objetivo de reunir estudantes das licenciaturas e profissionais das diversas áreas de formação, aceitaremos: trabalhos de pesquisa (concluídos ou em andamento) que versem sobre a problemática descrita; relatos didáticometodológicos, que se alinhem à proposta; análises de currículos e ementas de cursos de licenciatura, que possibilitem ações para a superação da ausência das leis 10.639/2003 e 11.645/2008 nesses espaços de formação; proposições e/ou trabalhos que tomem as questões raciais a partir de uma perspectiva interseccional; e demais trabalhos que contemplem a proposta deste GT. Cabe dizer, ainda, que a luta contra o apagamento das questões indígenas, contemplado pela última lei mencionada, é também escopo desta proposta, a partir do momento que compõe o Artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, exatamente por isso, perpassa todas as possibilidades de trabalhos Afrolatinoamericanos y del Caribe a serem considerados nesta empreitada. Encorajamos, especialmente, nossas/os parceiras/os de trabalho que, por força de uma estrutura que exaure as/os profissionais da educação, acreditam que suas produções não sejam relevantes, ou que sua escrita não seja correta ou adequada. Será pela força de nossa chegada coletiva ao ambiente acadêmico que conseguiremos atingir a transformação que buscamos. Aguardamos vocês!
Palavras-chave: Didáticas Antirracistas; Educação Antirracista; Lei 10639; Lei 11645; Metodologia de Ensino.