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  Associação de Investigadores/as Afrolatinoamericanos/as e do Caribe
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Eleição de autoridades

A Comissão Eleitoral, nomeada em Assembleia Extraordinária e no âmbito das suas competências, abre a convocatória para apresentação de candidatos à liderança da AINALC para o período 2024-2027.

Regras gerais para aplicações:

1. As diretorias que concorrem nas eleições serão compostas por: presidente, secretário executivo, tesoureiro, diretor de relações internacionais, diretor de áreas acadêmicas

. 2. As candidaturas devem ser apresentadas por escrito à Comissão Eleitoral no prazo estabelecido.

3. Deve ser anexada carta de apresentação da mesa com os nomes dos candidatos aos respetivos cargos e com o aval de pelo menos três membros da assembleia autorizados a votar. para. A candidatura deve incluir o perfil ou carta de apresentação de cada membro (entre 300 e 500 palavras por pessoa) e uma fotografia de cada candidato. É importante indicar há quanto tempo está vinculado à associação e anexar uma declaração juramentada de cumprimento dos requisitos.

4. Deverá ainda ser anexado um Plano de Acção do conselho executivo, para os próximos 3 anos de serviço à Associação de acordo com os critérios a seguir. A proposta de plano de ação deverá ter entre 5 e 7 páginas (Fonte Arial, tamanho 11), contendo:
  Ei. Apresentação do plano de ação
  ii. Justificativa
  iii. Objetivos
  4. Metas
  v. Atividades a desenvolver

5. Enviar o estabelecido nos tópicos 2, 3 e 4 para o e-mail: ainalc.elige@gmail.com para que a comissão eleitoral possa analisar cada uma das candidaturas.

6. AINALC sendo uma associação para a promoção da pesquisa científica na região da América Latina e Caribe:
para. Os candidatos a presidente deverão possuir título de Doutor com comprovação de ampla experiência acadêmica (este item será avaliado na carta de apresentação do plano (item 3));
b. O conselho deverá ter em sua composição no mínimo três membros doutorandos ou já graduados (este item será avaliado na carta de apresentação do conselho (item 3)).

7. É essencial que cada conselho tenha o máximo de heterogeneidade possível, incluindo critérios de paridade de gênero e diversidade de países (mínimo dois) (este item será avaliado na carta de apresentação do conselho (item 3)).

8. Cada equipe deverá garantir a probabilidade de seus candidatos serem escolhidos, obedecendo aos critérios estabelecidos nos estatutos (este item será avaliado na carta de apresentação da diretoria (item 3)).

9. As listas de candidatos aprovados serão publicadas no site da AINALC e também enviadas por email no prazo estipulado no cronograma anexo.

10. A votação será realizada virtualmente. para. Através dos emails dos associados da associação será enviado link de acesso ao boletim de votação para os cargos do conselho executivo da AINALC; b. Só poderão participar na eleição através dos links enviados por email, garantindo que apenas poderão participar membros ativos da assembleia que reúnam os requisitos para votar.

11. O resultado da eleição será divulgado através de comunicado emitido pela Comissão Eleitoral, através do site da AINALC e emails de acordo com o prazo estipulado no calendário anexo;

12. As listas que apresentarem alguma dificuldade, como “alguns dos membros NÃO CONSEGUEM atender aos requisitos”, terão prazo para fazer os ajustes necessários para reconfigurar o quadro e reenviar via e-mail (ainalc.elige@gmail .com) para a comissão eleitoral para nova verificação, conforme cronograma anexo a este Edital.

13. Podem participar em lista os associados da AINALC que sejam associados há dois anos e estejam em dia com o pagamento da anuidade de 2024, nos termos do artigo 19.º do Estatuto Social.

14. A proposta de cada prancha deve estar alinhada com os Estatutos da AINALC e deve orientar a sua atuação no sentido do cumprimento do nosso objetivo principal como associação.

15. É estabelecido um prazo, conforme cronograma anexo, para apresentação de reclamações contra as listas elegíveis. As reclamações deverão ser enviadas por email (ainalc.elige@gmail.com) e dirigidas à comissão eleitoral.

16. A direção escolhida deverá estar disponível, de acordo com o prazo estipulado no cronograma anexo, para uma reunião de transição de mandato entre os conselhos executivos cessante e entrante com o objetivo de discutir e verificar as metas e planos de ação da associação para o próximo mandato.

17. Caso seja vitoriosa, a diretoria eleita deverá estar disponível, de acordo com o prazo estipulado no cronograma anexo, para apresentar na Assembleia Geral Extraordinária o plano de ação da Diretoria eleita para os próximos três anos.

A Comissão Eleitoral insta todas as partes interessadas a participarem ativamente neste importante processo democrático para o futuro da AINALC e está disponível para qualquer dúvida através do email: ainalc.elige@gmail.com

Comissão Eleitoral AINALC.